Prefeitura de SJEgito perde na Justiça ação contra Câmara e Estatuto dos Profissionais em Educação fica valendo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedente ação movida pela Prefeitura de São José do Egito contra a Câmara Municipal quanto à aprovação e posterior promulgação da Lei nº 653/2017 (Estatuto dos Profissionais da Educação do Município). A matéria foi amplamente discutida na edilidade com a participação de integrantes do Sintesje (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito) e professores.
 No final de 2016 o texto ficou pronto mas só foi colocado em votação na legislatura seguinte, que se iniciou em 2017 com a gestão do presidente Antônio Andrade. O projeto foi aprovado por unanimidade e enviado à Prefeitura. Por sua vez, o prefeito Evandro Valadares nem sancionou nem vetou a matéria. Passado o tempo legal para tal ato do gestor municipal, coube ao presidente Antônio Andrade promulgar a lei. A gestão Evandro Valadares, discordando da Câmara, ingressou na Justiça com ação de inconstitucionalidade, mas os senhores desembargadores, por unanimidade, julgaram improcedente o pedido do Executivo egipciense e acompanharam o parecer do desembargador relator José Fernandes de Lemos.Dessa forma fica valendo a Lei nº 653/2017 (Estatuto dos Profissionais da Educação do Município), fruto do desejo da categoria em São José do Egito com o apoio inconteste da Câmara de Vereadores, que não mediu esforços para que a matéria se tornasse realidade.