Projeto amplia possiblidade de campanhas municipais no combate à Covid-19

O texto aprovado prevê que no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade(Midias: Rádios, Jornal,Revistas,Tv’s, blog’s) institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos  municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta.

As campanhas  serão destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2  (Covid-19) e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros  temas afetados pela pandemia.

Fica resguardada a possibilidade de apuração de  eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64,  de 18 de maio de 1990.