PE proíbe distribuição gratuita e comercialização de canudos de plástico

Pernambuco proíbe distribuição gratuita e comercialização de canudos de plástico

Pernambuco ganhou uma lei que proíbe a distribuição gratuita de canudos de plástico para a ingestão de líquidos, em todos os estabelecimentos comerciais do estado.

A norma número 16.962, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe), também impede a comercialização desse tido de produto. A proibição atinge hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e padarias.

Ainda de acordo com a lei, publicada no Diário oficial do Legislativo desta terça-feira (21), os estabelecimentos terão um prazo para se adequar a essa nova legislação. A norma determina que a proibição entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.Além da proibição, a lei determina que os estabelecimentos realizem ações para estimular o uso de canudos produzidos em papel ou outra matéria biodegradável, bem como de canudos reutilizáveis.O descumprimento dessas normas sujeitará o infrator a penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Entre elas, estão multa, suspensão das atividades e até a interdição.