Ministério Publico cita contas rejeitadas, ação por improbidade e pede “Impugnação” da candidatura de Dinca Brandino

O MP em Tabira também ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dinca Brandino.  O promotor  Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que assina o pedido, lembra que o referido pedido de registro de candidatura já fora impugnado por outros pré-candidatos.  “Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos e documentos probatórios são por deveras semelhantes com os argumentos que a seguir serão narrados por este Representante do Parquet Eleitoral”. O promotor cita quatro processos: o TC. Nº 1070075-4 do exercício de 2009, que transitou em julgado e que teve a rejeição votada pela Câmara.

A Prestação de Contas PROCESSO TC Nº 1170077-4 do exercício de 2010 com várias irregularidades. A Câmara acompanhou o parecer. Mesma situação gestor do Proc. nº 1270076-9 (ID nº 9994048 e 9992949) ESPÉCIE: Prestação de Contas relativas a 2011, rejeitadas por TCE e Câmara. Por fim, condenações por atos de improbidade administrativa pelo Poder Judiciário Estadual (Autos no 0000797-24.2009.8.17.1420). Na peça de 25 páginas há vasta argumentação do promotor. Ao fim, pede o INDEFERIMENTO, EM CARÁTER DEFINITIVO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA do promovido JOSE EDSON CRISTÓVÃO DE CARVALHO.