Justiça do Trabalho manda suspender volta às aulas nas escolas particulares

Por Artur Ferraz – Folha de Pernambuco

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, acatou o pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro), que representa os professores da rede privada, e mandou suspender a volta das atividades presenciais nas escolas particulares no Estado. A decisão, assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, não inclui as unidades públicas de ensino. O presidente do sindicato patronal, José Ricardo Diniz, informou que, nesta terça-feira (6), ingressará com novo processo na própria Justiça do Trabalho para reverter a determinação. A ação civil pública foi movida pelo sindicato no último sábado (3) como reação à decisão do Executivo estadual de liberar as aulas presenciais no ensino médio a partir desta terça-feira (6). Um dos principais argumentos do órgão sindical para contestar a medida é que parte das escolas não tem condições de cumprir as normas de distanciamento social e higiene estabelecidas pela Secretaria de Educação e Esportes. Na decisão, o juiz Hugo Melo Filho determinou a suspensão dos efeitos do artigo 18 do decreto 49.480 e, consequentemente, o retorno às aulas nos “estabelecimentos particulares de ensino do Estado” até que o Governo comprove, por meio de “fiscalização eficaz”, a adoção dos protocolos sanitários pelas unidades. A Secretaria de Imprensa do Governo do Estado informou que o Executivo não foi notificado e não comentará a decisão judicial.