Prefeitos poderão definir horário de funcionamento do comércio a partir de amanhã

O Governador Paulo Câmara alterou trecho do Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021. De acordo com a alteração,  os horários de funcionamento de atividades econômicas poderão ser objeto de alteração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Isso, segundo o Estado, para atender as peculiaridades locais de cada região. Entretanto,  a janela de funcionamento máxima é de 10 (dez) horas contínuas. A abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes as 05h e o encerramento das atividades deve ocorrer até as 20h. Nos finais de semana e feriados, as atividades econômicas liberadas poderão ser exercidas entre as 6h e 14h. O disposto nos somente se aplica aos municípios situados fora da Região Metropolitana do Recife.