O Ministério Público Eleitorala 68² Zona Eleitoral de São José do Egito, indeferiu o pedido de registro de candidatura d0 vereador Alberto Oliveira da Silva, conhecido como Alberto de Zé Loló (PP), que iria disputar a reeleição nas eleições de 15 de novembro.
O motivo relatado na sentença, expedida pela Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, é que o candidato não comprovou a desincompatibilização do cargo que exerce na Controladoria Geral da União (CGU).
Em Nota ao Blog Vereador Alberto de Loló disse:
Caro Marcelo,
Sou candidatíssimo e o meu direito é tão cristalino quanto a água que bebemos! Hoje mesmo apresentaremos nossas convicções, acerca da tese jurídica e do vasto normativo eleitoral, que aponta que o servidor público que atua em município distinto do que ele concorrerá às eleições, não precisa se desincompatibilizar! No meu caso, além do município ser diverso, tem-se ainda o Estado, que é a Paraíba! Minha única preocupação nesse momento, é a aceitação da minha gente; é buscar o voto! A regra é clara, Arnaldo!