Câmara aprova projeto que reduz tempo de trabalho militar de PMs e bombeiros para aposentadoria

Folha de S.Paulo

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reduz o tempo mínimo de trabalho militar exigido para que policiais militares e bombeiros possam se aposentar. O texto foi aprovado de forma simbólica, ou seja, quando não há contagem nominal dos votos. Vai ao Senado.

Em uma semana de esforço concentrado no Congresso Nacional às vésperas da eleição, a pauta passou com apoio da base governista e da maior parte da oposição. O Missão orientou voto contra a proposta.

Segundo o projeto, as mudanças têm caráter regulamentar e não implicam em aumento de despesa ou redução de receita. O projeto mantém o período de 35 anos de serviço para a aposentadoria com remuneração integral de PMs e bombeiros homens, mas estabelece que, no mínimo, 25 deles devem ter sido de atividade efetivamente militar. Hoje, esse prazo é de 30 anos.

A proposta aprovada pelos deputados também traz uma diferenciação para as profissionais mulheres, que poderão contribuir com menos tempo de trabalho: 32 anos no total, sendo, ao menos 22 anos na área militar.

Além disso, o texto dobra, de 5 para 10 anos, o limite de serviço civil que essas categorias podem somar ao seu histórico de trabalho para se aposentarem. Essas regras valem tanto para empregos não militares na iniciativa privada quanto pública, desde que não tenham sido exercidos ao mesmo tempo.

O texto afirma que a exposição cotidiana ao crime organizado, ao tráfico de drogas, à violência urbana e a outras situações que “constantemente colocam em perigo” a integridade física e emocional desses profissionais justificam parâmetros diferenciados para a inatividade e para a gestão de pessoal

Um outro trecho da proposta aprovada nesta terça também proíbe que seja feita reserva de vagas para grupos específicos em concursos para entrada nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros, com exceção de quando a natureza da função exigir essa medida.

Também diz que a progressão por merecimento deve seguir critérios universais, com prioridade para o mérito pessoal e para o militar do primeiro terço do quadro de antiguidade.