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O TSE determinou a substituição da advogada egipciense Herica Brito da lista tríplice destinada a preencher vaga de titular da corte.
Segundo o acórdão, Herica foi condenada definitivamente, em processo criminal, a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelo crime de falso testemunho. A condenação transitou em julgado em 2018.
Posteriormente, em 2024, a punibilidade foi extinta em razão de indulto natalino, após o cumprimento de parte da pena.
Segundo o relator Kássio Nunes Marques, há ainda existência de ações de improbidade administrativa e “de um indiciamento em investigação criminal envolvendo suspeitas de corrupção passiva e organização criminosa”. O acórdão, entretanto, ressalta que esses procedimentos ainda em andamento não permitem antecipar juízo sobre a responsabilidade da advogada pelos fatos investigados. Herica nega as acusações.
De acordo com o voto, o fundamento determinante para a conclusão do TSE foi a condenação criminal transitada em julgado por falso testemunho, considerada incompatível, no entendimento da Corte, com o “padrão de idoneidade exigido para o cargo de juiz eleitoral da classe dos advogados”.
A decisão também registra que Herica de Kassia Nunes de Brito ocupava cargo comissionado no Legislativo de São José do Egito, situação que, segundo a Assessoria Consultiva do TSE, não impedia sua participação na lista. Uma eventual posse como integrante do TRE exigiria a exoneração do cargo.
O TSE determinou ainda que a nova lista seja composta exclusivamente por advogadas, em razão da aplicação das regras de paridade de gênero previstas nas resoluções da Corte.