A ação, assinada pelo promotor Romero Borja, quer que a Celpe religue imediatamente a rede elétrica nas áreas afetadas pelo volume de água na Barragem da Ingazeira. Preliminarmente, para uma melhor compreensão do objeto desta demanda, se faz necessário uma breve narrativa dos fatos que fizeram surgir a violação de direitos que fundamentam a presente causa.
No território dos Municípios de Tabira, Tuparetama, São José do Egito e Ingazeira, fora construída o manancial popularmente conhecido como “Barragem da Ingazeira”. Esta que foi uma obra sonhada e planejada por mais de 50 (cinquenta) anos, no ano de 2018, finalmente, fora concluída.
Referida obra, sempre foi um sonho antigo de todo os munícipes daquelas cidades, porquanto traria segurança hídrica e desenvolvimento para toda a região do Pajeú.
Malgrado sua construção constitua-se uma verdadeira dádiva para o povo do Pajeú, em decorrência de falta de planejamento e omissões do Poder Público, os colonos do seu entorno passaram a ser vítimas de diversas violações de direitos.
Com o período chuvoso, o acúmulo de água na sua represa tem causado transtorno diversos aos ribeirinhos e munícipes que residem às suas margens e proximidades.
Que se consigne as dificuldades enfrentadas no direito de ir e vir, encontrando-se muitos daqueles ilhados em suas respectivas propriedades.
Pois bem. Finalizada a obra da construção da barragem da Ingazeira, obras acessórias que já deveriam ter sido executadas, não saem do papel.
Um plano de manejo e realocação dos colonos que tiveram suas propriedades inundadas pela água; Construção de estradas, pontes e infraestrutura que possibilite o direito de ir e vir; Pagamento de diversas indenizações a colonos que foram “expulso” dos seus lares sem prévia indenização justa e digna; CONSTRUÇÃO DE NOVA REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, são alguns exemplos da via crucis enfrentadas pelos moradores atingidos pela construção daquele manancial.
Por sua vez, no dia 21 de abril do corrente ano, a COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, ora requerida, através dos seus prepostos, em ato unilateral, realizou a suspensão do fornecimento de energia aos moradores do entorno da barragem. Simplesmente, alegou risco de prejuízo ao sistema em decorrência das chuvas e consequente acumulo de água na referida barragem.
Ora, uma concessionária de serviço público ESSENCIAL, pensando unicamente em seus lucros financeiros, DECIDIU DEIXAR APROXIMADAMENTE 100 (CEM) FAMILIAS SEM ENERGIA ELÉTRICA.
Sim, Excelência, A CELPE, de forma vil e mesquinha, condenou consumidores ao retorno da “luz do Candieiro”. Tirou-lhes parte da sua dignidade.
DIGNIDADE SIM. Inexoravelmente, nos dias atuais, viver sem a prestação do serviço de energia elétrica, fere a dignidade.
ENERGIA ELÉTRICA É A CONDIÇÃO ELEMENTAR PARA A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. EDUCAÇÃO, SAÚDE, ALIMENTAÇÃO, TRABALHO, MORADIA, LAZER, SEGURANÇA, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA E ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS (ART. 6º) RECLAMAM O USO DE ENERGIA ELÉTRICA.
É digno de nota consignar que dentre os diversos munícipes que encontram-se privados da “energia elétrica”, vários são idosos, crianças e portadores de enfermidades crônicas que necessitam da energia elétrica para tratamento contínuos daquelas.
A situação é essa: Crianças sem aulas e sem acessos as atividades pedagógicas; Idosos paralisaram tratamentos de doenças crônicas; agricultores sem energia para acionar máquinas/motores na produção da alimentação do gado; “Donos/Donas de casa sem energia para os afazeres domésticos… É contra esse abuso de direito que se insurge o Ministério Público de Pernambuco.
Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho
Promotor de Justiça