Diante de dúvidas e polêmicas que circularam nos últimos dias sobre o projeto que trata do atendimento prioritário ao cidadão representado por advogado, a OAB Subseccional São José do Egito vem a público esclarecer, de forma clara e objetiva, o real conteúdo da proposta já aprovada pela Câmara Municipal de Itapetim.
✅ 1. O QUE A LEI GARANTE?
A lei garante atendimento prioritário somente quando o advogado ou a advogada estiver representando um cidadão, ou seja, no exercício da profissão, munido de procuração ou documento que comprove essa representação.
❌ 2. O QUE A LEI NÃO PERMITE?
Não existe, em nenhum trecho da lei, qualquer previsão de prioridade para que advogados resolvam interesses particulares ou pessoais.
Portanto, não é um privilégio de classe, mas sim uma medida de proteção ao cidadão que escolhe ser representado tecnicamente para tratar de questões administrativas, muitas vezes urgentes e sensíveis.
3. TRECHO DA LEI APROVADA EM ITAPETIM (PARA FIM DE ESCLARECIMENTO)
> “O atendimento prioritário previsto nesta Lei aplica-se exclusivamente quando o advogado ou a advogada estiver no exercício da profissão e na defesa dos interesses do cidadão que representa, devendo apresentar procuração ou documento hábil que comprove tal representação.”
Esse é o ponto central: a prioridade não é para o advogado, mas para o cidadão que, ao constituir um profissional habilitado, tem o direito de receber um atendimento célere, eficiente e compatível com a relevância do ato jurídico que está sendo praticado.
4. POR QUE ESSA LEI É IMPORTANTE PARA A POPULAÇÃO?
Evita que o usuário do serviço público seja prejudicado por atrasos quando opta por assistência técnica;
Garante maior eficiência, transparência e respeito ao cidadão;
Reconhece a advocacia como função essencial à Justiça, conforme a Constituição Federal.
5. DIÁLOGO INSTITUCIONAL
A OAB São José do Egito dialogou previamente com as Câmaras Municipais e reforça que o objetivo é melhorar o atendimento ao cidadão, nunca criar vantagens indevidas.
A aprovação em Itapetim reforça a compreensão de que a medida é de interesse público.