Fake News nas eleições: compartilhar também pode gerar responsabilidade

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Por Felipe Emanoel

Em época de eleição, é comum que grupos de WhatsApp e redes sociais sejam inundados por vídeos, áudios, prints e mensagens sobre candidatos. O problema é que nem tudo aquilo que chega ao celular é verdadeiro.

E existe um detalhe que muita gente ainda desconhece: não é apenas quem cria uma fake news que pode responder juridicamente por ela. Dependendo do caso, quem compartilha também pode ser responsabilizado.

O Código Eleitoral criminaliza a divulgação, durante a campanha eleitoral, de fatos que o agente sabe serem inverídicos e que sejam capazes de influenciar o eleitorado. A legislação também prevê responsabilização para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico sobre candidatos ou partidos.

Mas o problema não fica restrito à esfera criminal.

A Justiça Eleitoral também pode determinar a retirada de conteúdos e aplicar sanções quando houver divulgação ou compartilhamento de informações sabidamente falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de atingir a integridade do processo eleitoral.

“Mas eu só compartilhei”

Essa justificativa pode não ser suficiente.

Imagine que alguém receba um vídeo atribuindo a determinado candidato a prática de um crime. A pessoa sabe que aquilo é falso (ou possui elementos claros para perceber a falsidade) e mesmo assim, decide encaminhar o conteúdo para dezenas de grupos.

O fato de não ter sido ela quem criou o vídeo não significa automaticamente que esteja juridicamente protegida.

O próprio TSE já reconheceu a aplicação de multa em caso de compartilhamento de conteúdo ofensivo e desinformativo em grupo de WhatsApp, considerando, entre outros fatores, o alastramento da informação e a ofensa à honra e à imagem do candidato.

É claro que isso não significa que todo compartilhamento de uma informação posteriormente considerada falsa seja crime.

A análise é feita de acordo com as circunstâncias do caso: o conteúdo, o contexto, o conhecimento do agente sobre a falsidade, a forma de divulgação, o alcance e o potencial de interferência no processo eleitoral.

E quando existe inteligência artificial?

O problema ficou ainda mais sério com a popularização da inteligência artificial.

Hoje, é possível fabricar vídeos e áudios extremamente realistas de pessoas dizendo coisas que nunca disseram. Nas Eleições de 2026, o TSE estabeleceu regras específicas para conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial e para o uso de deepfakes na propaganda eleitoral.

Isso torna ainda mais importante uma atitude simples: verificar antes de compartilhar.

Uma mensagem encaminhada em segundos pode alcançar milhares de pessoas e, dependendo do conteúdo e das circunstâncias, transformar quem apenas apertou o botão “encaminhar” em parte da cadeia de disseminação de uma informação ilícita.

A regra é simples: em uma eleição, liberdade de expressão não significa liberdade para fabricar ou conscientemente espalhar informações falsas.

A crítica política é legítima. A divergência é legítima. O eleitor pode elogiar, atacar, questionar e discordar de candidatos.

Mas uma coisa é opinião.

Outra, completamente diferente, é apresentar como verdadeiro um fato que se sabe ser falso e espalhá-lo para influenciar o eleitor.

Por isso, antes de compartilhar aquela “bomba” que acabou de chegar no WhatsApp, vale uma pergunta:

Você sabe se isso é verdade?

Porque, nas eleições, o simples ato de compartilhar pode deixar de ser apenas um clique e se transformar em uma questão jurídica.

*Felipe Emanoel é advogado com atuação nas áreas cível, criminal, previdenciário e eleitoral; professor; comunicador e escritor.