
Outro lado: advogada questiona decisão e diz que fatos e decisões posteriores não foram consideradas
A advogada Herica Brito retornou ao blog sobre decisão do TSE, que determinou a retirada de seu nome da lista tríplice para o órgão por condenação anterior.
Segundo ela, o acórdão do TSE considerou duas ações como remanescentes, “porém ambas já haviam recebido pronunciamentos jurisdicionais favoráveis em 5 de setembro, portanto antes do julgamento do TSE, ocorrido em 15 de setembro”.
“Em uma terceira ação mencionada no processo, eu já havia sido excluída do polo passivo”, diz.
Ela fiz que, outro dado relevante é que, antes da sessão do TSE, a Justiça Federal concedeu suavreabilitação criminal, após manifestação favorável do Ministério Público Federal.
“A sentença examinou inclusive minha conduta pública e privada contemporânea, o inquérito e as ações de improbidade. Esse pronunciamento foi comunicado ao TSE antes do julgamento”.
“Desde o início deixamos expresso nos autos que a reabilitação não apaga a condenação e não foi apresentada com essa finalidade. A questão submetida ao Tribunal é outra: a necessidade de considerar, na aferição autônoma da idoneidade moral, o quadro jurídico atual e todos os elementos contemporâneos”.
Após a disponibilização do inteiro teor do acórdão, foram protocolados Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos e requerimento de recebimento como Pedido de Reconsideração, apontando, entre outras questões, a situação atual das ações de improbidade, a dimensão processual do inquérito e o alcance da sentença de reabilitação na avaliação global realizada pelo TSE.
“Também foi renovado o pedido de tutela conservativa para que a substituição não seja consumada antes da apreciação do Pedido de Reconsideração”, informa.
“A controvérsia ainda está submetida ao próprio TSE, agora por meio de Pedido de Reconsideração, e há fatos processuais relevantes posteriores e anteriores ao julgamento que precisam constar para que a informação fique completa e atualizada”.
Herica conclui afirmando que por fundamento do acórdão, houve uma decisão judicial de reabilitação em 15/09/2026, antes da sessão, exatamente sobre uma questão diretamente relacionada à controvérsia atual. Veja parecer do MPF e decisões que segundo Herica justificam seu pedido de Reconsideração ao TSE no blog do Nill Junior