Prefeita de tabira Nicinha Melo condenada pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 50 mil

A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco

Foi publicada no Diário Eletrônico a intimação para a prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca (MDB), pagar o montante de R$ 50 mil em trinta dias, a título de multa pela conduta ilícita e que deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento à União – GRU, juntando o comprovante de pagamento ao processo, sob pena de inscrição do valor na Dívida Ativa da União.  Como não recorreu da decisão, houve o trânsito em julgado no dia 17 de novembro de 2021. Não cabe mais recurso. A prefeita de Tabira tem 30 dias para pagar multa de R$ 50 mil. Clique aqui e veja a decisão.