Tuparetama: TCE julga Embargos e mantém rejeição de contas de Sávio. Assessoria Jurídica disse que vai recoreer

TCE-PE rejeita Prestação de Contas de Gestão de 2017 de Sávio ...A Segunda Câmara do TCE esteve reunida nesta terça (14) e julgou Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Savio da Costa Torres, contra o Acórdão TC nº 433 / 2020 (Processo TC nº 18100731-9 – Prestação de Contas de Gestão), que julgou irregulares as contas do ora embargante, aplicando-lhe multa.

No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, preliminarmente, CONHECEU dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGOU-LHES PROVIMENTO, mantendo assim, a rejeição das contas referentes ao exercício financeiro de 2017 e a multa de R$ 16.943,00.

Sávio disse que vai recorrer.

Prezado blogueiro,

Recebemos com parcimônia a decisão do não acolhimento dos embargos de declaração interposto contra o Acórdão TC nº 433/2020 que rejeitou a prestação das contas do exercício 2017.A decisão é totalmente injusta, uma vez que foram apresentados vários documentos comprovando o pleno recolhimento das contribuições previdenciárias que fundamentam a rejeição.Iremos recorrer da decisão com o ingresso de recurso ordinário para a licitude das contas, pois não há a suposta irregularidade previdenciária apontada e a outra falha suscitada é meramente formal.